Quando você aluga um imóvel, muitas coisas devem ser levadas em consideração: ele deve atender às necessidades da família, oferecer a segurança necessária para que o período de residência seja tranquilo, se o condomínio é sossegado, ou se o barulho dos vizinhos vai incomodar, entre outras coisas. Por outro lado, também é essencial estar por dentro das regras e dos regimentos do condomínio, quais as suas obrigações e seus direitos, conhecer o regimento interno, além das cláusulas do contrato de aluguel que você assinou.
Conhecer as regras de funcionamento do condomínio e entender se correspondem às suas necessidades é crucial para suprir as expectativas, tanto do inquilino, quanto do proprietário, pois ninguém quer ter problemas futuros, não é?
Para facilitar o entendimento entre inquilino e proprietário, a SCAI imobiliária fez um guia bem resumido sobre os direitos e deveres de ambas as partes.
Direitos e deveres
Estão na Lei do Inquilinato (Lei 9.245/1991)
Proprietário
Disponibilizar o imóvel conforme a sua destinação e com bom estado de uso;
(Exemplo: Imóveis residenciais devem ter condições de moradia. Um local com infiltrações, mofo e problemas estruturais não servem como moradia)
Inquilino
Manter o imóvel em bom estado de conservação
Utilizá-lo com a mesma finalidade na qual alugou
(Exemplo: Imóvel residencial para moradia e imóvel comercial para negócios)
Despesas
Proprietário
Responsável pelas despesas extraordinárias do condomínio
(Exemplo: Pintura e conserto de fachada, indenizações trabalhistas, fundo de reserva, equipamento de segurança e incêndio)
Inquilino
Responsável pelas despesas ordinárias do condomínio
(Exemplo: Despesas do dia a dia do condomínio como material de limpeza do condomínio, salário dos funcionários, conserto e reparo de equipamentos e manutenção de elevadores)
Assembleias
Proprietário
Segundo o artigo 1.335 do código Civil, só o proprietário da unidade pode votar em assembleia abrindo-se uma exceção quando este concede uma procuração para que o inquilino participe e volte por ele.
Inquilino
Não tem direito de voto a não ser que o proprietário lhe conceda o direto por escrito.
Punições
Proprietário
A relação do condomínio é direta com o proprietário do imóvel, respondendo por qualquer punição ou cobrança aplicada a sua unidade.
(Exemplo: O proprietário será cobrado pela inadimplência do inquilino junto ao condomínio. Ele deverá pagar o valor pendente e depois entrar com uma ação contra o inquilino para reaver o valor. O mesmo ocorre se a unidade for multada ou advertida pelo condomínio).
Inquilino
Não responde diretamente ao condomínio. Responderá por multas, advertências e atrasos de taxas diretamente com o proprietário. Poderá sofrer ação de despejo nos casos de falta de pagamento de aluguel e taxas, por infração contratual ou uso do imóvel com desvio de finalidade.
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